Milton Paes
A transação tributária vem ganhando relevância como instrumento de regularização de débitos fiscais e de solução consensual de conflitos entre contribuintes e o Poder Público. O tema foi discutido no evento “Transação Tributária Federal e Paulista: Aproximações e Desafios”, promovido pelo IBEF Campinas Interior Paulista – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças, com apoio da Pekatê Brasil, associada à Fundação Dom Cabral.
O encontro reuniu os especialistas Nelson Alves e Ricardo Varrichio, sócios da RVC Sociedade de Advogados, que apresentaram as principais diferenças e semelhanças entre os modelos federal e paulista, além dos impactos, oportunidades e desafios para empresas e profissionais que atuam nas áreas financeira, jurídica e tributária.
Segundo Nelson Alves, sócio e líder do escritório de Campinas da RVC Sociedade de Advogados, a transação tributária representa uma importante alternativa para a resolução de litígios entre empresas e o Fisco. “A transação tributária veio como um instrumento de resolver litígios tributários. Ganhou um impulso muito interessante a partir de 2022, quando as principais regulamentações saíram, mas ainda notamos um uso muito tímido”, afirmou.
Para o especialista, a ferramenta deve passar a fazer parte do conjunto de alternativas consideradas pelos gestores empresariais diante de conflitos tributários. Entre as situações que podem ser solucionadas por meio da transação estão discussões decorrentes de interpretações de leis e passivos originados de multas. “Passa a ser mais uma ferramenta de solução de problemas que, nessa relação Fisco-contribuinte, pode surgir no dia a dia. É uma forma de resolver de maneira consensual um problema de natureza jurídico-tributária”, explicou.
Maior conhecimento por parte das empresas
Alves também destacou que o interesse das empresas pela transação tributária vem crescendo desde 2022, embora ainda exista espaço para ampliar o conhecimento sobre o mecanismo. “É uma crescente. Percebo que, a partir de 2022, as pessoas estão notando e tendo mais interesse na matéria. O evento de hoje serve para isso: popularizar, comunicar e levar esse debate a outros fóruns”, disse.
Na avaliação do advogado, a ampliação do conhecimento pode permitir que mais empresas utilizem a transação como alternativa para solucionar conflitos e regularizar sua situação fiscal.
Descontos, créditos e precatórios
Ricardo Varrichio, especialista em Direito Tributário e líder do escritório da RVC Sociedade de Advogados em Ribeirão Preto, destacou durante sua apresentação as possibilidades de negociação existentes no âmbito da transação tributária.
Segundo ele, o mecanismo permite que empresas negociem com o Fisco, a Procuradoria da Fazenda e a Receita Federal condições para a regularização de determinadas dívidas, incluindo possibilidades de descontos e reduções.“Algumas empresas podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e precatórios. Isso tem sido um importante instituto para a redução da parte de procedimentos voltados ao contencioso tributário”, afirmou.
Na visão de Varrichio, além de contribuir para a redução dos valores devidos em determinadas situações, a transação pode diminuir a quantidade de processos e procedimentos relacionados à cobrança tributária.
Transação tributária não se confunde com Reforma Tributária
O especialista também fez questão de diferenciar a transação tributária da Reforma Tributária sobre o consumo, temas que, apesar de estarem relacionados ao ambiente tributário, possuem objetivos completamente distintos. “A reforma tributária muda alguns tributos que existem hoje. A transação tributária está focada mais na redução de litígios tributários já existentes”, explicou.
De acordo com Varrichio, a transação pode ser aplicada a situações envolvendo débitos inscritos em dívida ativa, questões relacionadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), à Receita Federal e outros contenciosos tributários. “É um mecanismo muito bom porque reduz a máquina estatal de cobrança desses litígios e favorece as empresas para que possam ter um balanço mais saudável e uma possibilidade de oxigênio melhor para conduzir seus negócios”, concluiu.
IBEF destaca importância da disseminação do conhecimento
O presidente do Conselho Fiscal do IBEF Campinas Interior Paulista, Jesus Pessoa, considerou o encontro oportuno diante do cenário econômico e do nível de inadimplência enfrentado por empresas e pessoas físicas. “Foi enriquecedora sobre todos os aspectos. A iniciativa do IBEF de trazer os colegas que fizeram essa palestra vem no momento adequado porque o nosso país vive um momento de muita turbulência econômica, com altos índices de inadimplência”, avaliou.
Para Pessoa, a transação tributária ainda é pouco conhecida por parte das empresas e, por isso, iniciativas que ampliem o debate são importantes para disseminar informações sobre o mecanismo. “É uma temática que as empresas não têm o conhecimento ainda adequado e é um mecanismo de regularização da situação tributária junto à administração pública. Ela demanda maiores esclarecimentos para que todos possam dela se utilizar”, afirmou.
O presidente do Conselho Fiscal também ressaltou o papel do IBEF Campinas Interior Paulista na aproximação de executivos, disseminação de conhecimento e formação de parcerias. “O IBEF tem um papel fundamental na aproximação de executivos, sejam aqueles que já estão militando, sejam aqueles que estão iniciando a carreira no mundo das finanças. O objetivo central é divulgar conhecimento, firmar parcerias e trazer pessoas que possam agregar para o mundo corporativo”, destacou.
Segundo Pessoa, a entidade continuará priorizando temas relevantes para o ambiente empresarial e financeiro. “O IBEF cada vez mais está e estará sempre buscando os temas mais relevantes do momento porque é a nossa missão”, concluiu.
O evento reforçou, assim, a importância de ampliar o conhecimento sobre a transação tributária e suas possibilidades, especialmente em um cenário no qual empresas buscam alternativas para regularizar passivos, reduzir litígios e melhorar sua capacidade financeira para manter e ampliar suas operações.