Milton Paes
O Martinelli Advogados promoveu o encontro “Inovação que Gera Valor”, com apoio do IBEF Campinas Interior Paulista – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças, para discutir oportunidades de financiamento e incentivos fiscais voltados à inovação empresarial. O evento reuniu especialistas para apresentar alternativas que permitem às organizações financiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em condições diferenciadas, otimizar a alocação de capital e ampliar o retorno dos investimentos em tecnologia.
A programação abordou duas frentes estratégicas para as empresas: as linhas de financiamento subsidiado oferecidas pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além dos benefícios fiscais previstos na Lei do Bem. As alternativas podem contribuir para viabilizar projetos de inovação, reduzir custos e fortalecer a capacidade de investimento das organizações em um ambiente econômico que exige eficiência financeira e diferenciação competitiva.
A iniciativa marcou a estreia da parceria entre o Martinelli Advogados e o IBEF Campinas Interior Paulista na realização de um evento dessa natureza. Lyzannia Renner, sócia do Martinelli Advogados e responsável pela gestão dos escritórios de São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto, destacou que a escolha do tema considerou sua relevância para os executivos de finanças. “Para nós foi uma grande conquista fazer essa estreia do Martinelli Advogados junto ao IBEF Campinas Interior Paulista. Era um desejo nosso de longa data e, para esse primeiro evento, pensamos justamente em qual tema teria maior sinergia com o público dos associados do IBEF”, afirmou.
Segundo Lyzannia, a proposta foi demonstrar como o financiamento subsidiado e os incentivos fiscais podem atuar de maneira complementar para estimular a inovação. Ela ressaltou que, apesar das oportunidades disponíveis, muitas empresas ainda não aproveitam integralmente esses instrumentos. “São dois temas altamente conectados, seja do ponto de vista da captação de recursos, seja do ponto de vista do efeito tributário, mas que visam incentivar a inovação das empresas no Brasil. O que percebemos na prática, ao longo de tantos anos trabalhando com esses temas, é que ainda existe um bom volume de empresas que não usufrui desses benefícios”, explicou.
A executiva também destacou a experiência do próprio Martinelli Advogados com a Lei do Bem e a importância de compartilhar esse conhecimento com o mercado. Para ela, a inovação deve ser compreendida como um processo contínuo, capaz de mobilizar diferentes áreas das organizações e ampliar gradualmente a maturidade dos projetos.
A atuação multidisciplinar do escritório também esteve entre os pontos abordados. De acordo com Lyzannia, a estrutura full service permite reunir profissionais de diferentes especialidades para oferecer soluções integradas aos clientes, combinando conhecimentos jurídicos, tributários, financeiros, contábeis e de engenharia. Essa abordagem é especialmente relevante para projetos de inovação, que exigem análise técnica, planejamento financeiro e enquadramento adequado nas regras dos programas de incentivo.
Lei do Bem pode ampliar o retorno dos investimentos
A identificação de projetos que podem se beneficiar da Lei do Bem foi um dos principais assuntos do encontro. Karine Eggers, head do Martinelli Advogados, explicou que muitas empresas já realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento em sua rotina, mas nem sempre reconhecem que essas iniciativas podem se enquadrar nos requisitos legais para a obtenção de incentivos fiscais. “O tema inovação está presente em todas as empresas atualmente. Para que a empresa se mantenha competitiva no mercado e esteja alinhada às tendências globais, precisa investir em inovação. A dificuldade, às vezes, é encontrar no dia a dia e identificar esses projetos e usufruir do benefício fiscal”, afirmou.
A Lei do Bem, instituída em 2005, prevê incentivos fiscais para empresas que atendam aos requisitos legais relacionados às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Entre os benefícios está a possibilidade de deduções adicionais de dispêndios elegíveis na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observadas as condições previstas na legislação.
Karine ressaltou que o aproveitamento do incentivo pode proporcionar ganhos em duas frentes: o aumento da competitividade e da produtividade decorrente dos investimentos em inovação e a redução da carga tributária, quando atendidos os critérios legais.
A especialista também abordou os efeitos da reforma tributária sobre o instrumento. Segundo ela, as mudanças da reforma não alteraram diretamente a legislação da Lei do Bem, que permanece vigente. Dessa forma, as empresas podem continuar avaliando e utilizando o benefício conforme as regras aplicáveis.
Financiamentos subsidiados podem apoiar projetos de longo prazo
As oportunidades de financiamento oferecidas pela Finep e pelo BNDES foram apresentadas por Felipe Nóbrega, coordenador de Finanças Corporativas do Martinelli FinCorp. O especialista destacou que as condições de crédito disponíveis no mercado podem dificultar a realização de investimentos de maior porte, tornando as linhas subsidiadas uma alternativa relevante para empresas que pretendem crescer e inovar sem comprometer excessivamente sua estrutura financeira. “O nosso papel é identificar internamente, dentro das empresas, as possibilidades que existem para buscar recursos subsidiados, fazer empréstimos e financiamentos e, às vezes, até utilizar estratégias de alavancagem com subsídio”, explicou.
Segundo Nóbrega, o trabalho começa com o mapeamento dos investimentos planejados pelas empresas e a identificação das iniciativas que podem ser caracterizadas como projetos de inovação. A partir desse levantamento, são estruturados planos estratégicos que consideram os investimentos previstos para os anos seguintes e as possibilidades de enquadramento nos programas de financiamento.
O especialista citou linhas da Finep e do BNDES voltadas à inovação com taxas que, conforme a modalidade e as condições da operação, podem variar entre 4,5% e 9,5% ao ano. As condições efetivas dependem das características do programa, do projeto e da análise da instituição financiadora.
O planejamento de longo prazo é um componente importante desse processo. Nóbrega explicou que as empresas podem estruturar projetos com horizonte de três ou quatro anos, antecipando necessidades de investimento e organizando os recursos necessários para cada etapa.
O prazo médio entre o início das análises e a liberação dos recursos, segundo o especialista, fica em torno de dez a 12 meses. O período envolve o levantamento das informações financeiras e técnicas, a avaliação do projeto, a aprovação e a contratação do financiamento.
Recursos podem contemplar diferentes despesas
Os planos estratégicos de inovação podem reunir diferentes categorias de investimentos, desde que sejam elegíveis conforme as regras de cada linha de financiamento. Entre os exemplos apresentados estão a aquisição de máquinas e equipamentos, a contratação e alocação de equipes envolvidas nos projetos, a compra de matérias-primas para desenvolvimento de produtos, testes e validação de processos, além de instalações, obras civis, softwares, viagens e diárias relacionadas às atividades previstas.
A partir desse conjunto de despesas, é elaborado o orçamento do projeto e definido o volume de financiamento solicitado. A liberação pode ocorrer em etapas, de acordo com o cronograma de desembolso e as condições estabelecidas na operação.
Nóbrega exemplificou a dinâmica com um plano de inovação de R$ 100 milhões previsto para três anos. Nesse cenário, os desembolsos seriam distribuídos conforme a necessidade de investimento de cada período. Caso a maior parte dos recursos fosse necessária no primeiro ano, por exemplo, R$ 50 milhões poderiam ser destinados à etapa inicial, com o restante programado para os anos seguintes, desde que aprovado conforme as regras do financiamento.
O prazo de carência e a amortização também dependem das condições contratadas. Em projetos de longa duração, o período de carência pode estar relacionado ao cronograma de execução. O especialista citou operações em que a empresa paga juros durante a execução do projeto e inicia a amortização do principal posteriormente. Os prazos totais de pagamento podem variar, segundo ele, de oito a 16 anos, conforme a modalidade e as condições da operação.
Conceito de inovação ainda é um desafio para as empresas
Breno Zanon, gerente de Pesquisa e Desenvolvimento no Martinelli Advogados, abordou os desafios para identificar atividades que podem ser enquadradas na Lei do Bem. Advogado e contador, com especialização em Direito Tributário e Contabilidade Tributária e formação técnica em Mecânica Industrial, o profissional atua há aproximadamente dez anos com incentivos fiscais à inovação tecnológica.
Segundo Zanon, uma das principais barreiras para a utilização do benefício é a compreensão do próprio conceito de inovação. Muitas empresas associam o termo exclusivamente à criação de produtos inéditos ou a tecnologias disruptivas, sem reconhecer que melhorias de processos, desenvolvimento tecnológico e outras atividades de pesquisa podem, conforme suas características, atender aos critérios legais.
O especialista citou como exemplo o setor sucroenergético, que reúne empresas com longa tradição produtiva. Nesse segmento, algumas organizações inicialmente questionavam como poderiam desenvolver inovação em atividades realizadas há décadas. Com a análise dos processos e dos investimentos, porém, torna-se possível identificar iniciativas que merecem avaliação técnica para eventual enquadramento. “O nosso papel enquanto consultor é espalhar a palavra da inovação, deixar a pulguinha atrás da orelha da pessoa”, afirmou Zanon, ao destacar a importância de ampliar o conhecimento das empresas sobre as possibilidades oferecidas pela legislação.
O gerente também comentou as mudanças recentes no cenário tributário e a redução de determinados benefícios fiscais. Nesse contexto, avaliou que a Lei do Bem pode ganhar relevância como instrumento de estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento, especialmente para empresas que precisam rever seu planejamento tributário diante das alterações legislativas.
Segundo ele, a manutenção do incentivo representa uma oportunidade para organizações que buscam alternativas para sustentar seus investimentos em inovação. O aproveitamento, entretanto, exige análise dos projetos, identificação dos dispêndios elegíveis e cumprimento das exigências legais.
Inovação como estratégia de competitividade
O encontro “Inovação que Gera Valor” reforçou a importância de integrar planejamento financeiro, conhecimento técnico e estratégia tributária para transformar investimentos em inovação em resultados para os negócios.
A combinação entre financiamento subsidiado e incentivos fiscais pode ampliar as alternativas disponíveis para as empresas, desde que cada instrumento seja avaliado de acordo com as características do projeto e os requisitos aplicáveis. Mais do que buscar recursos para iniciativas isoladas, a proposta apresentada pelos especialistas é incorporar a inovação ao planejamento estratégico das organizações, com objetivos de médio e longo prazo.
A iniciativa do Martinelli Advogados, com apoio do IBEF Campinas Interior Paulista, também buscou estimular os executivos a reconhecer oportunidades que podem estar presentes nas próprias operações das empresas, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de inovação capaz de fortalecer a produtividade, a competitividade e a geração de valor.