Milton Paes
O regime de Drawback, um dos principais instrumentos de incentivo ao comércio exterior brasileiro, vem ganhando relevância nas estratégias empresariais voltadas à redução de custos e ao aumento da competitividade no mercado internacional. Ao permitir a suspensão ou a reposição de tributos incidentes sobre matérias-primas, insumos e componentes utilizados na produção de bens destinados à exportação, o mecanismo pode representar uma importante vantagem para empresas que atuam ou pretendem ampliar sua presença no exterior.
Os principais aspectos do regime foram discutidos na última terça-feira (11/08), durante encontro conduzido por Milton Gato, Head do Núcleo Aduaneiro Consultivo do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados (FIUS). O evento reuniu profissionais das áreas de finanças, controladoria, tributário, comércio exterior, jurídico e logística, além de gestores e empresários interessados em compreender melhor as possibilidades oferecidas pelo Drawback.
Durante o encontro, Gato destacou que, apesar de ser uma ferramenta relevante para as empresas exportadoras, ainda existe insegurança em relação à sua operacionalização.
Suspensão e isenção têm objetivos diferentes
Um dos principais pontos abordados foi a diferença entre as modalidades Drawback Suspensão e Drawback Isenção. Segundo Milton Gato, o Drawback Suspensão está relacionado a operações futuras. Nesse modelo, a empresa solicita o benefício antes da aquisição dos insumos, obtendo a suspensão dos tributos incidentes sobre importações ou compras no mercado nacional de matérias-primas, insumos e componentes que serão posteriormente industrializados e utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. “São duas operações distintas. No Drawback Suspensão, temos que imaginar o seguinte: são operações futuras”, explicou.
Já o Drawback Isenção funciona como uma espécie de reposição de estoque. A empresa identifica, em operações realizadas anteriormente, matérias-primas e insumos adquiridos no mercado interno ou importados, com os respectivos tributos pagos, que posteriormente foram utilizados na fabricação de produtos exportados.
Nesse caso, a empresa pode solicitar o benefício para repor esses insumos, sem a incidência dos tributos correspondentes. “No Drawback Isenção, a chamada reposição do estoque, você vai ao período de dois anos atrás identificar aquilo que comprou no mercado local, aquilo que importou, as matérias-primas e insumos, pagou tributos, depois industrializou e exportou. Essa situação permite entrar com Drawback Isenção para repor as mesmas matérias-primas e insumos adquiridos lá no passado”, explicou.
Para Milton Gato, a principal diferença está justamente na perspectiva temporal: enquanto a suspensão trabalha com uma operação futura, a isenção considera uma operação realizada anteriormente.
O especialista também ressaltou que as duas modalidades podem ser utilizadas de forma concomitante, desde que a empresa mantenha controles adequados para cumprir todas as exigências do regime.
Operacionalização ainda é um desafio
Apesar da relevância do Drawback, um dos principais obstáculos para as empresas está na operacionalização do benefício. Entre as dúvidas mais frequentes estão justamente a escolha da modalidade mais adequada, o preenchimento dos documentos e a elaboração dos atos concessórios.
Os procedimentos são realizados de forma digital, por meio do Portal Único do Comércio Exterior/Siscomex, mas a falta de experiência prática ainda gera insegurança entre empresas que poderiam utilizar o mecanismo. “A operacionalidade é que pega. O que a gente sente é que as empresas se sentem um tanto quanto inseguras no preenchimento daqueles documentos, dos atos concessórios, que são 100% informatizados”, afirmou Gato.
Na avaliação do especialista, existe uma diferença significativa entre as empresas. Enquanto algumas utilizam o Drawback de maneira ampla, outras, por excesso de conservadorismo ou receio de cometer erros, acabam não recorrendo ao benefício. “O Drawback é uma tremenda ferramenta”, destacou.
Para ele, o maior conhecimento sobre as regras e os procedimentos pode ajudar a ampliar a utilização do regime pelas empresas brasileiras, especialmente aquelas que já possuem operações de exportação.
Reforma tributária pode mudar a dinâmica do regime
Outro tema que chamou a atenção durante o encontro foi o impacto da reforma tributária sobre o Drawback. Na avaliação de Milton Gato, o regime deverá preservar sua importância e sua essência, mas poderá passar por mudanças relevantes em sua operacionalização. “O regime vai manter a sua essencialidade, mas nós vamos ter alteração na operacionalidade. Requisitos a serem cumpridos, autorizações. Isso deve impactar nas modalidades suspensão e isenção”, afirmou.
Segundo ele, caso a reforma tributária avance nos moldes atuais, a modalidade Drawback Isenção poderá sofrer uma perda significativa de atratividade. Como consequência, as empresas poderão concentrar maior atenção no Drawback Suspensão. “As empresas vão focar mais no suspensão e na atenção aos requisitos a serem cumpridos. Isso é importante”, explicou.
A mudança, portanto, não significa o desaparecimento do Drawback, mas uma possível transformação na forma como as empresas estruturam suas operações e utilizam o benefício dentro de suas estratégias de comércio exterior.
Drawback Serviços amplia possibilidades
Durante o encontro, Gato também apresentou o Drawback Serviços, considerado uma modalidade relativamente recente e que ainda é pouco conhecida pelo mercado.
A possibilidade permite incluir no ato concessório determinados serviços vinculados ao processo de exportação. Segundo o especialista, a regulamentação foi formalizada pelo governo por meio de portarias conjuntas da Secretaria de Comércio Exterior e da Receita Federal em 2025. “É relativamente novo o Drawback Serviços, que é a possibilidade de você inserir no ato concessório serviços que são atrelados ao processo de exportação”, explicou.
Apesar da novidade, o especialista avalia que o desconhecimento e a insegurança operacional podem estar dificultando uma utilização mais ampla do mecanismo pelas empresas. “A questão do desconhecimento e da insegurança acabam afastando as empresas de ficar olhando esse tipo de coisa”, afirmou.
Para Gato, entretanto, o tema merece atenção das empresas que atuam no comércio exterior, especialmente diante da necessidade permanente de redução de custos e ganho de eficiência nas operações internacionais.
Competitividade no mercado internacional
Em um ambiente de maior pressão sobre custos, mudanças tributárias e crescente competição internacional, o Drawback pode deixar de ser visto apenas como um mecanismo tributário e passar a integrar de forma mais estratégica o planejamento das empresas exportadoras.
A utilização adequada do regime exige conhecimento técnico, controles internos e planejamento das operações, mas pode contribuir para reduzir o custo dos produtos destinados ao exterior e melhorar a capacidade de competição das empresas brasileiras.
O encontro promovido pelo FIUS e pelo IBEF Campinas Interior Paulista reforçou justamente essa perspectiva: mais do que conhecer a existência do benefício, as empresas precisam avaliar como cada modalidade pode ser integrada às suas operações e ao planejamento tributário e de comércio exterior.
Com as mudanças decorrentes da reforma tributária no horizonte, a tendência é de que essa análise se torne ainda mais importante. Para as empresas que exportam ou pretendem ampliar sua atuação internacional, compreender as novas regras e acompanhar a evolução do Drawback poderá representar uma vantagem estratégica em um mercado no qual eficiência de custos é cada vez mais determinante.